| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7332 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.326.369,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.332, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.326.369,00. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à saúde 1677 Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601 dest.0000505) 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500 dest.1002040) 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601 dest.0000505) Valor total: R$ 5.326.369,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024, no valor de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 - 411, no valor de R$ 100,00 referente à contrapartida. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/872C-1FD7-AED5-CC99 e informe o código 872C-1FD7-AED5-CC99 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 872C-1FD7-AED5-CC99 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 07/03/2025 14:30:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 14:46:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/872C-1FD7-AED5-CC99