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norma nº 7332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7332 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.326.369,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.332, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 5.326.369,00.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: 
“Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024”, na Secretaria Municipal 
de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 5.326.369,00 (cinco milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos 
e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1677 Construção da UBS Santa Rita – Portaria GM/MS nº 4.339/2024
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 5.326.268,00 (rec.1601 
dest.0000505)
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações – R$ 100,00 (rec.1500 dest.1002040)
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00(rec.1601 
dest.0000505)
Valor total: R$ 5.326.369,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 4.339/2024, no valor 
de R$ 5.326.269,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0131.2656.3.3.93.34.00.00.00.00 
- 411, no valor de R$ 100,00 referente à contrapartida. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
março de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 872C-1FD7-AED5-CC99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 07/03/2025 14:30:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 14:46:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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