| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7334 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes. |
| native_id | 6305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.334, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, conforme segue: “Art. 2º Para efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas não a impossibilite para o exercício do respectivo cargo. § 1º A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste artigo, serão previamente atestadas por laudo médico, o qual é requisito para a inscrição no concurso público. § 2º Após a nomeação do candidato o mesmo será examinado por junta médica do Município, a qual deverá atestar mediante laudo a deficiência e a compatibilidade com o cargo, como requisito para a posse do servidor. ” (NR) Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/420D-D02F-CA8A-C42C e informe o código 420D-D02F-CA8A-C42C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 420D-D02F-CA8A-C42C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 07/03/2025 15:51:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 16:01:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/420D-D02F-CA8A-C42C