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norma nº 7334/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7334 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.334, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º 3.461, de 
17 de dezembro de 1999, que dispõe 
sobre o provimento de cargos públicos 
municipais por pessoas deficientes.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 3.461, de 17 de dezembro 
de 1999, conforme segue: 
“Art. 2º Para efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, 
comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais 
reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do 
concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas não a impossibilite 
para o exercício do respectivo cargo.
§ 1º A comprovação da deficiência, sua identificação e a 
compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste artigo, serão
previamente atestadas por laudo médico, o qual é requisito para a inscrição no 
concurso público.
§ 2º Após a nomeação do candidato o mesmo será examinado por junta 
médica do Município, a qual deverá atestar mediante laudo a deficiência e a 
compatibilidade com o cargo, como requisito para a posse do servidor. ” (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
março de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
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IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 07/03/2025 15:51:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 16:01:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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