| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7335 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.335, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 13.893.240/0001-04, respectivamente, com sede na RS-411, nº 2245, Costa da Serra, Montenegro/RS, visando a ampliação da empresa para nosso Município. Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a concessão de uso de uma caldeira geradora de vapor, com 9 anos de uso, da marca Arauterm, com capacidade de geração de 1.500 kg de vapor por hora, inscrita sob o patrimônio municipal 61.140, por 10 (dez) anos. Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: I – gerar 17 (dezessete) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos no primeiro ano, 03 (três) empregos no segundo ano, 03 (três) empregos no terceiro, 04 (quatro) empregos no quarto ano e 05 (cinco) empregos no quinto ano a contar da publicação desta Lei; II– realizar a limpeza e manutenção de equipamentos da pracinha da Costa da Serra, localizada na área da Escola Municipal Pedro João Müller; III - realizar, às suas expensas, a desinstalação do bem no local em que ele atualmente se encontra em uso, o seu transporte e a sua reinstalação na sede de sua empresa, bem como, os possíveis e necessários reparos à caldeira, com vistas a colocá-la em perfeita e adequada operação, prestando contas dos valores que despendeu para a realização dos reparos. Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais; II – apresentar prestação de contas relativa às contratações de funcionários quando solicitado pelo Município; III – divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; IV – adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos; VI – manter o equipamento em condições de uso. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30D0-3DD0-84E5-7CFB e informe o código 30D0-3DD0-84E5-7CFB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do início das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a qualquer indenização. Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDEC), o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30D0-3DD0-84E5-7CFB e informe o código 30D0-3DD0-84E5-7CFB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 30D0-3DD0-84E5-7CFB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 07/03/2025 15:52:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 16:01:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30D0-3DD0-84E5-7CFB