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norma nº 7335/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7335 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.335, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa
ESSENCIAL CITRUS ESB 
AGROINDUSTRIAL LTDA.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa 
ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA inscrita em cadastro nacional de
pessoa jurídica sob o número 13.893.240/0001-04, respectivamente, com sede na RS-411, 
nº 2245, Costa da Serra, Montenegro/RS, visando a ampliação da empresa para nosso 
Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a 
concessão de uso de uma caldeira geradora de vapor, com 9 anos de uso, da marca 
Arauterm, com capacidade de geração de 1.500 kg de vapor por hora, inscrita sob o 
patrimônio municipal 61.140, por 10 (dez) anos.
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: 
I – gerar 17 (dezessete) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos no 
primeiro ano, 03 (três) empregos no segundo ano, 03 (três) empregos no terceiro, 04 (quatro) 
empregos no quarto ano e 05 (cinco) empregos no quinto ano a contar da publicação desta 
Lei;
II– realizar a limpeza e manutenção de equipamentos da pracinha da Costa 
da Serra, localizada na área da Escola Municipal Pedro João Müller;
III - realizar, às suas expensas, a desinstalação do bem no local em que 
ele atualmente se encontra em uso, o seu transporte e a sua reinstalação na sede de sua 
empresa, bem como, os possíveis e necessários reparos à caldeira, com vistas a colocá-la 
em perfeita e adequada operação, prestando contas dos valores que despendeu para a 
realização dos reparos.
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II – apresentar prestação de contas relativa às contratações de 
funcionários quando solicitado pelo Município;
III – divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV – adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente;
V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos;
VI – manter o equipamento em condições de uso.
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30D0-3DD0-84E5-7CFB e informe o código 30D0-3DD0-84E5-7CFB
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do início das 
operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias direito a qualquer 
indenização. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SMDEC), o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
março de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/30D0-3DD0-84E5-7CFB e informe o código 30D0-3DD0-84E5-7CFB
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ASSINATURAS
Código para verificação: 30D0-3DD0-84E5-7CFB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 07/03/2025 15:52:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 07/03/2025 16:01:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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