| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 042, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Altera e inclui dispositivos da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO. FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, § 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1.º Altera a redação do caput do artigo 17 e inclui o parágrafo 4º ao artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal. .... § 4º Na fixação dos subsídios dos Secretários será observado o que dispõe a Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 14 de março de 2025. Ver. Talis Ferreira Ver.ª Clau Eberhardt Presidente Vice-Presidente Ver. Rivi Bühler Ver. Tiago Maratá 1ª Secretária 2ª Secretário "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/9RPLe7TY utilizando a chave '5031B102' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (5031B102) no site: https://citta.click/9RPLe7TY Documento EMENDA À LEI ORGÂNICA 000042 / 2025 - Protocolo - 5031B102 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples RIVIANE BUHLER DA ROSA 627***.***49 14/03/2025 14:00:11 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695918, -51.457399 CPF: Assinado em: Identificação: Local: Assinatura Eletrônica Simples TIAGO SCHLINGVEIN 014***.***50 14/03/2025 14:12:57 IP: 201.159.54.186 CPF: Assinado em: Identificação: Local: Assinatura Eletrônica Simples CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT 005***.***83 17/03/2025 10:13:15 IP: 201.159.54.186 CPF: Assinado em: Identificação: Local: Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil TALIS ROMEU POHREN FERREIRA 942***.***34 14/03/2025 15:51:54 CPF: Assinado em: Identificação: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): f63141d3204100ae523f5c6c06e9b7d7f5ffecaa023e8043896e3e9cb5f9483e Città Inteligência em Gestão Pública 17/03/2025 10:48