| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5695 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | RATIFICA O TERMO DE ADESÃO AO PEAS, INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.575,00. - PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PEAS 2012 (PROJETO OASF - ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR) |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I';72 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeiro LEI N.° 5.695, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Ratifica o Termo de Adesão ao PEAS, inclui ação na LIDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.571,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0 Ratifica o Termo de Adesão n.° 1327/2012 - PEAS, formalizado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, visando a execução do Programa Estadual de Assistência Social - PEAS 2012, tendo por objeto a implementação do Projeto OASF, Orientação e Apoio Sócio-Familiar. Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no Programa 0191 Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1641 ação: Convênio PEAS - Aquisição de equipamentos e material permanente valor 2012: R$ 8.921,00 (oito mil, novecentos e vinte e um reais) Art. 3. 1 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.571,00 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0191 Centro de Referência em Assist. Social - ORAS 1641 Convênio PEAS 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 7.137,00 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó P;- feito 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0191 Centro de Referência em Assist. Social - CRAS 1641 Convênio PEAS 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 1 .784,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.550,00 Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 17.06.08.244.0191.1641.3.3.9.0.39.00.00.00.00-674, no valor de R$ 7.237,00 (sete mil, duzentos e trinta e sete reais) e 17.06.08.244.0191.1641.3.3.9.0.30.00.00.00.00-672, no valor de R$ 3.334,00 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE EIRA, Prefeito nicipal. ERENIA 1 L ZULCZEWSKI, Secretária-Ge ai. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594