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norma nº 5695/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5695 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaRATIFICA O TERMO DE ADESÃO AO PEAS, INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.575,00. - PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PEAS 2012 (PROJETO OASF - ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR)
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I';72 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeiro 
LEI N.° 5.695, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. 
Ratifica o Termo de Adesão ao 
PEAS, inclui ação na LIDO 2012 e 
autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
10.571,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0 Ratifica o Termo de Adesão n.° 1327/2012 - PEAS, formalizado 
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho e do 
Desenvolvimento Social, visando a execução do Programa Estadual de Assistência 
Social - PEAS 2012, tendo por objeto a implementação do Projeto OASF, Orientação e 
Apoio Sócio-Familiar. 
Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no 
Programa 0191 Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 1641 
ação: Convênio PEAS - Aquisição de equipamentos e material 
permanente 
valor 2012: R$ 8.921,00 (oito mil, novecentos e vinte e um reais) 
Art. 3. 1 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 10.571,00 (dez mil, quinhentos e setenta e um reais), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0191 Centro de Referência em Assist. Social - ORAS 
1641 Convênio PEAS 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 7.137,00 
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó P;- feito 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania 
06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0191 Centro de Referência em Assist. Social - CRAS 
1641 Convênio PEAS 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente R$ 1 .784,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.550,00 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 30, 
servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 
17.06.08.244.0191.1641.3.3.9.0.39.00.00.00.00-674, no valor de R$ 7.237,00 (sete mil, 
duzentos e trinta e sete reais) e 17.06.08.244.0191.1641.3.3.9.0.30.00.00.00.00-672, no 
valor de R$ 3.334,00 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de 
agosto de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE EIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENIA 1 L ZULCZEWSKI, 
Secretária-Ge ai. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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