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norma nº 7339/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7339 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.339, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivo na Lei n.° 
7.031, de 05 de abril de 2023, 
que dispõe sobre a concessão 
do vale-alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do 
Município.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de 
abril de 2023, conforme segue: 
“Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 920,00 
(novecentos e vinte reais).”(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
março de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 14/03/2025 10:42:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 14/03/2025 11:02:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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