| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7339 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.339, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Altera dispositivo na Lei n.° 7.031, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 7.031, de 05 de abril de 2023, conforme segue: “Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).”(NR) Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A80B-010A-C4CB-2C4F e informe o código A80B-010A-C4CB-2C4F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A80B-010A-C4CB-2C4F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 14/03/2025 10:42:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 14/03/2025 11:02:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A80B-010A-C4CB-2C4F