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norma nº 7340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7340 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 313.680,46.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.340, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o remanejamento de ações 
nas Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e 
abre crédito especial, no valor de R$ 
313.680,46.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do Gabinete 
do Prefeito para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, 
no Anexo I – Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021 
e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 
2024, alterada pela Lei 7.289 de 13 de dezembro de 2024, as ações dispostas no artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta reais e 
quarenta e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1209 Aquisição de Bens Móveis – Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 2.000,00 
Valor total: R$ 2.000,00 rec.1500
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2220 Capacitação e Treinamento Conselho Tutelar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00 
Valor total: R$ 5.000,00 rec.1500
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2202 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 
305.280,46
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – 1.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 200,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – 100,00
Valor total: R$ 306.580,46 rec.1500
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1252 Aquisição de veículo Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 100,00 
Valor total: R$ 100,00 rec.1500
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo: 
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.1.90.11.00.00.00.00 – 26 – R$ 305.480,46
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 27 – R$ 1.000,00
- 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.36.00.00.00.00 – 28 – R$ 200,00
- 02.01.04.128.0100.2220. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 21 – R$ 5.000,00
- 02.01.04.243.0100.1209. 4.4.90.52.00.00.00.00 – 24 – R$ 2.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
março de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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