| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7340 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 313.680,46. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.340, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o remanejamento de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 313.680,46. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, no Anexo I – Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021 e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, alterada pela Lei 7.289 de 13 de dezembro de 2024, as ações dispostas no artigo 2º. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 313.680,46 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1209 Aquisição de Bens Móveis – Conselho Tutelar 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 2.000,00 Valor total: R$ 2.000,00 rec.1500 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 2220 Capacitação e Treinamento Conselho Tutelar 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00 Valor total: R$ 5.000,00 rec.1500 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 2202 Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 305.280,46 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – 1.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 200,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – 100,00 Valor total: R$ 306.580,46 rec.1500 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1252 Aquisição de veículo Conselho Tutelar 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 100,00 Valor total: R$ 100,00 rec.1500 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo: - 02.01.04.243.0100.2202. 3.1.90.11.00.00.00.00 – 26 – R$ 305.480,46 - 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 27 – R$ 1.000,00 - 02.01.04.243.0100.2202. 3.3.90.36.00.00.00.00 – 28 – R$ 200,00 - 02.01.04.128.0100.2220. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 21 – R$ 5.000,00 - 02.01.04.243.0100.1209. 4.4.90.52.00.00.00.00 – 24 – R$ 2.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral