| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7341 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.341, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde”, no âmbito do município de Montenegro e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023, conforme segue: “Art. 2º... I - sistema de captação e reuso de águas, que engloba a captação da água da chuva, armazenando-a em reservatório para utilização no próprio imóvel, e o tratamento de águas residuais para fins que não exijam água sanitariamente segura, como irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas; II - sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto de coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funciona por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica; III - sistema de geração solar fotovoltaica, que consiste no sistema de Micro Geração composto de placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica; IV - implantação de quintal verde, entendida como a criação, na área não construída do terreno, de espaços permeáveis, com cobertura vegetal que ocupe, no mínimo, 80% da área destinada a esse fim, promovendo benefícios ambientais e a gestão sustentável da água; V - sistema de telhado verde ecológico, que consiste em uma estrutura de telhado coberta por vegetação, com camadas de substrato e drenagem, projetado para promover o isolamento térmico, reduzir a absorção de calor e melhorar a qualidade do ar, além de contribuir para a gestão sustentável da água da chuva.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso VI do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 7.106, de 02 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F054-00E2-A803-2152 e informe o código F054-00E2-A803-2152 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F054-00E2-A803-2152 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 21/03/2025 15:41:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/03/2025 15:42:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F054-00E2-A803-2152