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norma nº 7345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7345 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.345, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 1.763.770,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento 
de Ensino Fundamental a ação: “Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e 
professores do Ensino Fundamental”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.763.770,00 (um milhão setecentos e sessenta e três mil, 
setecentos e setenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
03 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0147 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
1969 Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino 
Fundamental
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
1.763.770,00 Rec.2500 dest.1001020
Valor total: R$ 1.763.770,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
redução da dotação: 09.03.12.361.0145.2905.3.3.90.30.00.00.00.00 – 1916 no valor de R$ 
1.763.770,00(rec.2500 dest.1001020).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril
de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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