| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7345 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.345, DE 04 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.763.770,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental”, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.763.770,00 (um milhão setecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta reais), na seguinte classificação funcional-programática: 09 Secretaria Municipal de Educação 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0147 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 1969 Aquisição de materiais pedagógicos para alunos e professores do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.763.770,00 Rec.2500 dest.1001020 Valor total: R$ 1.763.770,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 09.03.12.361.0145.2905.3.3.90.30.00.00.00.00 – 1916 no valor de R$ 1.763.770,00(rec.2500 dest.1001020). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral