| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5730 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO ALUGUEL PREVISTO NO ART. 2º, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA INCISO V AO ART. 4º DA LEI N.º 4.963/08, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE FRUTICULTORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gaíiinete dó Prfeito LEI N.° 5.730, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o valor do aluguel previsto no art. 2. 0 , altera a redação do inciso III e acrescenta o inciso V ao art. 4. 0da Lei n.° 4.963, de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Altera o valor do aluguel previsto no art. 2. 0da Lei n.° 4.963, de 13 de outubro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2. 0O disposto no art. 1.0 compreenderá o repasse de recursos para o pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado." (NR) Art. 2. 0Altera a redação do inciso III e acrescenta o inciso V ao art. 4. 0da Lei n.° 4.963, de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.° III - exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os associados no ato da venda da sua produção, devendo apresentar os talões junto ao Setor de Talão de Produtor na Prefeitura, no período do censo anual obrigatório, que ocorre nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano; V - apresentar a relação atualizada dos associados até 30 de março de cada ano, declarando que os mesmos compareceram ao censo anual obrigatório do corrente ano." (NR) Art. 3. 0Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 11.02.20.601.0167.1111.3.3.5.0.41.08.00.00.00.00-522. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1.0 do mês subsequente a sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MACIELZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES PERCIVAL SOUZA D\EIRA, Prefeito M icipal. Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594