| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7346 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 146.990,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.346, DE 04 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 146.990,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Renovação da frota do GP”, no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 146.990,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa reais) na seguinte classificação funcional-programática: 02 Gabinete do Prefeito 01 Prefeito e Órgãos de Cooperação 04 Administração 122 Administração geral 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1210 Renovação da Frota do GP 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 146.990,00 rec.2755 dest.0000495 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro de 2024 do recurso 1755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta (Recurso Leilão) no valor de R$ 146.990,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral