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norma nº 7351/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7351 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.351, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal 
de Conscientização e Prevenção ao 
Alcoolismo, e dá outras providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao 
Alcoolismo no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de 
junho, em alusão ao Dia Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao 
Alcoolismo, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como, palestras, 
debates, oficinas e ações interativas, voltadas à conscientização sobre os impactos negativos 
do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção 
ao Alcoolismo também serão promovidas campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica 
Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto, causado pelo consumo de álcool 
durante a gravidez.
Art. 3.º As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao 
Alcoolismo, serão realizadas em parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de 
classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4.º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo 
será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e 
outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 
2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira.

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