| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7351 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.351, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como, palestras, debates, oficinas e ações interativas, voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas. Parágrafo único. Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo também serão promovidas campanhas de prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), distúrbio que afeta o desenvolvimento do feto, causado pelo consumo de álcool durante a gravidez. Art. 3.º As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo, serão realizadas em parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil. Art. 4.º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira.