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norma nº 7352/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7352 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui o Mês Municipal do Empreendedorismo Feminino.
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matéria 19738 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.352, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Mês Municipal do 
Empreendedorismo Feminino.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.º Fica instituído o "Mês do Empreendedorismo Feminino", a ser 
comemorado, anualmente, no mês de novembro, com o propósito de conscientizar
a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras,
promover mobilizações, palestras, feiras e entre outros, com o objetivo de estimular 
as mulheres a empreender, bem como, incentivar a comunidade a adquirir os
produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres.
Art. 2.º O "Mês do Empreendedorismo Feminino" passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3.º Fica revogada a Lei nº 6.780, de 07 de maio de 2021, que 
institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 
de abril de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.

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