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norma nº 233/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera dispositivo da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivo da Resolução n.º 165,
de 25 de setembro de 2009, que institui
na Câmara Municipal de Montenegro,
quota básica mensal de custeio de
materiais e serviços para os gabinetes dos
Senhores Vereadores e dá outras
providências.
Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221,
de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1.º Acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 1º da Resolução n.º 165,
de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota
básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores
Vereadores e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
...
§ 5º Quando as viagens dos Vereadores ocorrerem para fora do
Estado, as despesas com passagens aéreas de seus respectivos assessores
parlamentares serão custeadas nos termos desta Resolução, sendo descontadas da
quota a que se refere o inciso II, § 3º, do artigo 1º.
§ 6º As despesas para participação de cursos, congressos, seminários e
outros eventos de interesse público, disciplinadas por esta Resolução,
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/4D79E84B utilizando a chave '4D79E84B'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
corresponderão ao limite de 500 URMs (quinhentas Unidades de Referência
Municipal), por ano.” (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 17 de abril de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
 Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário-Geral.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/4D79E84B utilizando a chave '4D79E84B'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (4D79E84B) no site:
https://citta.click/4D79E84B
Documento
RESOLUÇÃO
000233 / 2025 -
Protocolo -
4D79E84B
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
17/04/2025 10:50:39
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695914, -51.457411
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 17/04/2025 09:58:04
Identificação:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): ba8df2f71a75e80339e5dc7a08103b921b2429dd17d1c101be1aecc1b1daf54d
Città Inteligência em Gestão Pública 19/01/2026 10:21

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