| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 233, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Altera dispositivo da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências. Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1.º Acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 1º da Resolução n.º 165, de 25 de setembro de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. ... ... § 5º Quando as viagens dos Vereadores ocorrerem para fora do Estado, as despesas com passagens aéreas de seus respectivos assessores parlamentares serão custeadas nos termos desta Resolução, sendo descontadas da quota a que se refere o inciso II, § 3º, do artigo 1º. § 6º As despesas para participação de cursos, congressos, seminários e outros eventos de interesse público, disciplinadas por esta Resolução, "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/4D79E84B utilizando a chave '4D79E84B' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br corresponderão ao limite de 500 URMs (quinhentas Unidades de Referência Municipal), por ano.” (NR) Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ver. TALIS FERREIRA, Presidente. ANDRÉ LUÍS SUSIN, Secretário-Geral. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/4D79E84B utilizando a chave '4D79E84B' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (4D79E84B) no site: https://citta.click/4D79E84B Documento RESOLUÇÃO 000233 / 2025 - Protocolo - 4D79E84B Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples ANDRE LUIS SUSIN 003***.***62 17/04/2025 10:50:39 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695914, -51.457411 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil TALIS ROMEU POHREN FERREIRA 942***.***34 Assinado em: 17/04/2025 09:58:04 Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): ba8df2f71a75e80339e5dc7a08103b921b2429dd17d1c101be1aecc1b1daf54d Città Inteligência em Gestão Pública 19/01/2026 10:21