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norma nº 7353/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7353 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInsere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.353, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
Insere, no Calendário Oficial de 
eventos de Montenegro, o evento de 
Carnaval "Samba de Monte" no 
Município de Montenegro e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE" no 
município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data 
oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à Cultura 
Popular. 
Parágrafo único. Tomarão parte nas festividades culturais, as 
entidades da sociedade civil ligadas ao carnaval, grupos tradicionais sem 
constituição jurídica regular e artistas locais. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, 
Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal de 
Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval "SAMBA 
DE MONTE". 
Art. 3º O evento passará a constar anualmente no Calendário Oficial 
de Eventos do Município. 
Art. 4º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, 
a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 
de abril de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/93D0-ACD6-2E8D-9A2A e informe o código 93D0-ACD6-2E8D-9A2A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93D0-ACD6-2E8D-9A2A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/04/2025 09:31:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 22/04/2025 09:47:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/93D0-ACD6-2E8D-9A2A

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