| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7353 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.353, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE" no município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à Cultura Popular. Parágrafo único. Tomarão parte nas festividades culturais, as entidades da sociedade civil ligadas ao carnaval, grupos tradicionais sem constituição jurídica regular e artistas locais. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal de Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE". Art. 3º O evento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/93D0-ACD6-2E8D-9A2A e informe o código 93D0-ACD6-2E8D-9A2A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93D0-ACD6-2E8D-9A2A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/04/2025 09:31:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 22/04/2025 09:47:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/93D0-ACD6-2E8D-9A2A