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norma nº 5690/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5690 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 343.100,00 - CONCLUSÃO DAS OBRAS NA ESTRADA REYNALDO HÖRLLE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeiro 
LEI N.° 5.690, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
343.100,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 343.100,00 (trezentos e quarenta e três mil e cem reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraetrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1803 Conclusão de obras na Estrada Reynaldo HórlIe 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações 
Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, 
servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de R$ 343.100,00 
(trezentos e quarenta e três mil e cem reais). 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
agosto de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 0 
Prefeito M icipal. 
ERENI MA LCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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