| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7357 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.357, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, conforme segue: "Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de validade de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período até o limite definido no artigo 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990 ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCF9-73E7-F624-803B e informe o código FCF9-73E7-F624-803B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FCF9-73E7-F624-803B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 09:26:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/04/2025 09:49:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCF9-73E7-F624-803B