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norma nº 7357/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7357 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.234, de 14 de junho de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.357, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação do caput do artigo 2º 
da Lei Complementar n.º 7.234, de 14
de junho de 2024, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 
profissionais para atuarem junto à 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação – SMDESCH.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 
7.234, de 14 de junho de 2024, conforme segue: 
"Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei terão prazo de 
validade de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por 
igual período até o limite definido no artigo 235 da Lei Complementar nº 2.635/1990 
ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer 
primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
abril de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCF9-73E7-F624-803B e informe o código FCF9-73E7-F624-803B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCF9-73E7-F624-803B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 09:26:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/04/2025 09:49:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCF9-73E7-F624-803B

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