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norma nº 7359/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7359 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro.
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matéria 19758 →

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.359, DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
Fixa o subsídio dos Secretários 
Municipais do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário 
Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 14.427,68 (quatorze mil 
quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) mensais, nos termos do art. 
17, § 4º, da Lei Orgânica do Município, que trata da remuneração especificamente para os 
Secretários Municipais. 
Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos 
mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. 
Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, 
as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas 
mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as 
relativas à seguridade social. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril 
de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AFD9-DEAD-3621-57A8 e informe o código AFD9-DEAD-3621-57A8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AFD9-DEAD-3621-57A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 10:31:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/04/2025 10:39:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AFD9-DEAD-3621-57A8

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