| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7359 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.359, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 14.427,68 (quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) mensais, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Orgânica do Município, que trata da remuneração especificamente para os Secretários Municipais. Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00. Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AFD9-DEAD-3621-57A8 e informe o código AFD9-DEAD-3621-57A8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AFD9-DEAD-3621-57A8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2025 10:31:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/04/2025 10:39:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AFD9-DEAD-3621-57A8