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norma nº 7361/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7361 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no âmbito do Município e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.361, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Institui o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no 
âmbito do Município e dá outras 
providências. 
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do 
Orgulho LGBT+, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho, com o objetivo de 
promover a conscientização, o respeito à diversidade e a luta contra a violência e 
discriminação sofridas por pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, 
Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, não-binários e outras 
identidades de gênero e orientações sexuais). 
Art. 2.º No âmbito municipal, fica a cargo da Prefeitura, em conjunto com 
as Secretarias Municipais de Cultura, Habitação e Saúde, a responsabilidade de 
promover atividades e eventos alusivos ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, incluindo, 
mas não se limitando a: 
I - campanhas de conscientização sobre os direitos da população 
LGBTQIAPN+ e a violência sofrida por essas pessoas; 
II - ações voltadas à promoção da saúde da população LGBTQIAPN+, 
incluindo prevenção a doenças, atendimento psicossocial e suporte para pessoas em 
situação de vulnerabilidade; 
III - debates, palestras e eventos culturais que visem promover o 
respeito à diversidade e combater a discriminação; 
IV - ações para fomentar a inclusão de pessoas transgêneros no 
mercado de trabalho e na moradia digna, reduzindo a necessidade de recorrência à 
prostituição como meio de sobrevivência; 
V - estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil 
que atuem na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. 
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias 
com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta 
Lei.
Assinado por 2 pessoas: TALIS ROMEU POHREN FERREIRA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7356-ADF8-8031-D42B e informe o código 7356-ADF8-8031-D42B
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
maio de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito 
Municipal.
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Lei de autoria da Vereadora Josi Paz.
Assinado por 2 pessoas: TALIS ROMEU POHREN FERREIRA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7356-ADF8-8031-D42B e informe o código 7356-ADF8-8031-D42B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7356-ADF8-8031-D42B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA (CPF 942.XXX.XXX-34) em 09/05/2025 09:50:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 09/05/2025 09:52:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7356-ADF8-8031-D42B

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