| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7361 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Institui o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no âmbito do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.361, DE 09 DE MAIO DE 2025. Institui o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no âmbito do Município e dá outras providências. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Orgulho LGBT+, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, o respeito à diversidade e a luta contra a violência e discriminação sofridas por pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, não-binários e outras identidades de gênero e orientações sexuais). Art. 2.º No âmbito municipal, fica a cargo da Prefeitura, em conjunto com as Secretarias Municipais de Cultura, Habitação e Saúde, a responsabilidade de promover atividades e eventos alusivos ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, incluindo, mas não se limitando a: I - campanhas de conscientização sobre os direitos da população LGBTQIAPN+ e a violência sofrida por essas pessoas; II - ações voltadas à promoção da saúde da população LGBTQIAPN+, incluindo prevenção a doenças, atendimento psicossocial e suporte para pessoas em situação de vulnerabilidade; III - debates, palestras e eventos culturais que visem promover o respeito à diversidade e combater a discriminação; IV - ações para fomentar a inclusão de pessoas transgêneros no mercado de trabalho e na moradia digna, reduzindo a necessidade de recorrência à prostituição como meio de sobrevivência; V - estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei. Assinado por 2 pessoas: TALIS ROMEU POHREN FERREIRA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7356-ADF8-8031-D42B e informe o código 7356-ADF8-8031-D42B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Josi Paz. Assinado por 2 pessoas: TALIS ROMEU POHREN FERREIRA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7356-ADF8-8031-D42B e informe o código 7356-ADF8-8031-D42B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7356-ADF8-8031-D42B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: TALIS ROMEU POHREN FERREIRA (CPF 942.XXX.XXX-34) em 09/05/2025 09:50:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 09/05/2025 09:52:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7356-ADF8-8031-D42B