| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7362 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no município de Montenegro/RS, e dá outras providências. |
| native_id | 6345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.362, DE 09 DE MAIO DE 2025. Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no município de Montenegro/RS, e dá outras providências. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1.º Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no Município de Montenegro, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de março, data comemorativa ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. Art. 2.º A Semana Municipal da Matriz Africana passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Montenegro. Art. 3.º Na Semana Municipal da Matriz Africana, o poder Público Municipal promoverá atividades educativas, culturais e artísticas, como exposições, apresentações musicais, oficinas de dança, palestras e debates, que envolvam a população em um processo de aprendizado, reflexão e valorização da herança africana. Art. 4.º Durante a Semana Municipal da Matriz Africana fica autorizado o poder público municipal a promover, em parceria com entidades públicas e privadas, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema. Art. 5.º Revoga a Lei 3.938, de 8 de setembro de 2003. Art. 6.º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria do Vereador Tiago Schlingvein. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e TALIS ROMEU POHREN FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4335-A743-1A01-C87B e informe o código 4335-A743-1A01-C87B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4335-A743-1A01-C87B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 09/05/2025 09:54:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) TALIS ROMEU POHREN FERREIRA (CPF 942.XXX.XXX-34) em 09/05/2025 10:14:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4335-A743-1A01-C87B