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norma nº 7363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7363 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães, pais e cuidadores atípicos e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.363, DE 14 DE MAIO DE 2025. 
Dispõe sobre a prioridade no
atendimento nos serviços públicos 
municipais às mães, pais e cuidadores 
atípicos e dá outras providências. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Fica assegurada a prioridade no atendimento nos serviços 
públicos municipais de saúde e assistência social às mães, pais e cuidadores 
atípicos, compreendidos como aqueles que dedicam cuidados contínuos e 
indispensáveis a filhos ou pessoas sob sua responsabilidade com deficiência, 
síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras. 
§ 1º A prioridade estabelecida no caput deste artigo se estende a todos 
os serviços públicos municipais diretamente ligados à saúde, assistência social e 
suporte aos cuidadores atípicos. 
§ 2º Para fins desta Lei, considera-se cuidador atípico a mãe, o pai ou 
qualquer responsável legal que, em razão da necessidade de cuidados especiais da 
pessoa sob seus cuidados, assume responsabilidades que exigem dedicação 
integral ou prioritária, impactando sua vida pessoal, profissional e social. 
Art. 2º A prioridade de atendimento prevista nesta Lei deverá ser 
garantida nos seguintes serviços municipais: 
I – Unidades de Saúde Municipais, para consultas, exames, 
tratamentos e demais atendimentos médicos e odontológicos; 
II – Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de 
Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), para suporte social e 
atendimento às famílias; 
III – Órgãos e serviços municipais que prestem assistência direta aos 
cuidadores atípicos e às pessoas sob seus cuidados, sempre que aplicável. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com 
entidades e associações que atuem no apoio a mães, pais e cuidadores atípicos, 
visando ampliar a rede de proteção e assistência a essas famílias. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se
necessário. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4360-E5BE-27A2-AB16 e informe o código 4360-E5BE-27A2-AB16
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que 
couber, assegurando sua aplicação e efetividade. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
maio de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Lei de autoria da Vereadora Clau Eberhardt. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4360-E5BE-27A2-AB16 e informe o código 4360-E5BE-27A2-AB16
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4360-E5BE-27A2-AB16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 14/05/2025 11:54:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 13:15:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4360-E5BE-27A2-AB16

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