| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7363 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães, pais e cuidadores atípicos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.363, DE 14 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães, pais e cuidadores atípicos e dá outras providências. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica assegurada a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais de saúde e assistência social às mães, pais e cuidadores atípicos, compreendidos como aqueles que dedicam cuidados contínuos e indispensáveis a filhos ou pessoas sob sua responsabilidade com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras. § 1º A prioridade estabelecida no caput deste artigo se estende a todos os serviços públicos municipais diretamente ligados à saúde, assistência social e suporte aos cuidadores atípicos. § 2º Para fins desta Lei, considera-se cuidador atípico a mãe, o pai ou qualquer responsável legal que, em razão da necessidade de cuidados especiais da pessoa sob seus cuidados, assume responsabilidades que exigem dedicação integral ou prioritária, impactando sua vida pessoal, profissional e social. Art. 2º A prioridade de atendimento prevista nesta Lei deverá ser garantida nos seguintes serviços municipais: I – Unidades de Saúde Municipais, para consultas, exames, tratamentos e demais atendimentos médicos e odontológicos; II – Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), para suporte social e atendimento às famílias; III – Órgãos e serviços municipais que prestem assistência direta aos cuidadores atípicos e às pessoas sob seus cuidados, sempre que aplicável. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades e associações que atuem no apoio a mães, pais e cuidadores atípicos, visando ampliar a rede de proteção e assistência a essas famílias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4360-E5BE-27A2-AB16 e informe o código 4360-E5BE-27A2-AB16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, assegurando sua aplicação e efetividade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Clau Eberhardt. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4360-E5BE-27A2-AB16 e informe o código 4360-E5BE-27A2-AB16 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4360-E5BE-27A2-AB16 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 14/05/2025 11:54:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 14/05/2025 13:15:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4360-E5BE-27A2-AB16