| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7364 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de motoristas para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.364, DE 16 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de motoristas para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 10 (dez) motoristas para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de motoristas efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, o que compromete a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, especialmente o transporte de pacientes, equipes de saúde, vacinas, insumos e apoio às ações de vigilância em saúde. Parágrafo único. A situação de emergência e excepcionalidade está demonstrada pela redução do número de motoristas efetivos desde dezembro de 2021 até a presente data, conforme Processo Administrativo nº 4.507/2025. Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. § 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de motorista. § 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do prazo estabelecido. Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em substituição permanente dos cargos efetivos, e estará condicionada à realização de concurso público para provimento definitivo dos Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/22F6-518A-556F-3E3A e informe o código 22F6-518A-556F-3E3A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br cargos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/22F6-518A-556F-3E3A e informe o código 22F6-518A-556F-3E3A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 22F6-518A-556F-3E3A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 16/05/2025 09:58:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 16/05/2025 10:25:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/22F6-518A-556F-3E3A