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norma nº 7364/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7364 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de motoristas para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.364, DE 16 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 
motoristas para atendimento da 
necessidade excepcional e 
urgente na Secretaria Municipal 
de Saúde e dá outras 
providências.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
contratação temporária de 10 (dez) motoristas para atuação junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e 
do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional 
interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de 
motoristas efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, o que compromete 
a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, especialmente o
transporte de pacientes, equipes de saúde, vacinas, insumos e apoio às ações de 
vigilância em saúde. 
Parágrafo único. A situação de emergência e excepcionalidade está 
demonstrada pela redução do número de motoristas efetivos desde dezembro de 
2021 até a presente data, conforme Processo Administrativo nº 4.507/2025. 
Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo
determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, 
mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. 
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência
da necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos 
aprovados em concurso público para o cargo de motorista. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a 
nomeação de servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do 
prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os 
princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não 
se constituindo em substituição permanente dos cargos efetivos, e estará 
condicionada à realização de concurso público para provimento definitivo dos 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/22F6-518A-556F-3E3A e informe o código 22F6-518A-556F-3E3A
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
cargos. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos 
administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de 
processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização dos 
contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
maio de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/22F6-518A-556F-3E3A e informe o código 22F6-518A-556F-3E3A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 22F6-518A-556F-3E3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 16/05/2025 09:58:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 16/05/2025 10:25:41 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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