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norma nº 7365/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7365 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInsere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.365, DE 23 DE MAIO DE 2025. 
Insere, no Calendário Oficial de eventos 
de Montenegro, o Projeto "Poesia em 
Movimento" no Município de Montenegro 
e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de 
Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de encerramento 
sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal 
Hélio Alves de Oliveira. 
§ 1º A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda a 
comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03) poesias 
inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa. 
§ 2º Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das seguintes 
categorias: 
I 
– estudantes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 
II - estudantes do Ensino Médio; 
III - comunidade em geral; 
IV - escritores montenegrinos. 
Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a responsável 
por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade montenegrina. 
Art. 3º O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com 
regulamento próprio. 
Art. 4º O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 5º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua publicação. 
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 
2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A456-F6D9-63EA-F783 e informe o código A456-F6D9-63EA-F783
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A456-F6D9-63EA-F783
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/05/2025 14:01:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/05/2025 08:23:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A456-F6D9-63EA-F783

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