| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7365 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.365, DE 23 DE MAIO DE 2025. Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de encerramento sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira. § 1º A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda a comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03) poesias inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa. § 2º Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das seguintes categorias: I – estudantes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental; II - estudantes do Ensino Médio; III - comunidade em geral; IV - escritores montenegrinos. Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a responsável por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade montenegrina. Art. 3º O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com regulamento próprio. Art. 4º O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5º A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A456-F6D9-63EA-F783 e informe o código A456-F6D9-63EA-F783 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A456-F6D9-63EA-F783 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/05/2025 14:01:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/05/2025 08:23:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A456-F6D9-63EA-F783