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norma nº 7367/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7367 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 499.961,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.367, DE 23 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 499.961,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a ação: “Aquisição 
de Equipamentos e Materiais Permanentes 
– Portaria 4.274/2024”, no Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 499.961,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e 
sessenta e um reais), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 301 Atenção Básica 
 0223 Atenção primária à Saúde 
 1673 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente 
– Portaria 4.274/2024 Emenda 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 300.000,00 
4.4.93.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 199.961,00 
Valor total: R$ 499.961,00 
Recurso 1601.3110505 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o saldo 
remanescente recebido através da Portaria nº 4.274/2024, proveniente de emendas 
parlamentares, no valor de R$ 499.961,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 
2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4AF-3B1E-0646-F728 e informe o código D4AF-3B1E-0646-F728
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4AF-3B1E-0646-F728
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/05/2025 16:16:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/05/2025 08:05:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4AF-3B1E-0646-F728

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