| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7367 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 499.961,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.367, DE 23 DE MAIO DE 2025. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 499.961,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação: “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 4.274/2024”, no Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 499.961,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e um reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à Saúde 1673 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente – Portaria 4.274/2024 Emenda 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 300.000,00 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 199.961,00 Valor total: R$ 499.961,00 Recurso 1601.3110505 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o saldo remanescente recebido através da Portaria nº 4.274/2024, proveniente de emendas parlamentares, no valor de R$ 499.961,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4AF-3B1E-0646-F728 e informe o código D4AF-3B1E-0646-F728 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D4AF-3B1E-0646-F728 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/05/2025 16:16:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/05/2025 08:05:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D4AF-3B1E-0646-F728