br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 320/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 320 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaCria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.
native_id6353

Originating matéria

matéria 19785 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 320, DE 30 DE MAIO DE 2025.
 
Cria o Selo “Escola Amiga da Proteção da
Criança e do Adolescente”, no Município
de Montenegro, e dá outras providências,
com o objetivo de reconhecer boas
práticas de prevenção à violência sexual
no ambiente escolar.
O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Montenegro o Selo “Escola
Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente”, a ser concedido, anualmente, às
instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual
contra crianças e adolescentes.
Art. 2.º O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão
formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de
Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3.º A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara
Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 30 de maio de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
Ver. TALIS FERREIRA,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Fabrícia Souza da Fonseca.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/2G9p_0EQ utilizando a chave 'CF1CED3B'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (CF1CED3B) no site:
https://citta.click/2G9p_0EQ
Documento
DECRETO LEGISLATIVO
000320 / 2025 -
Protocolo -
CF1CED3B
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
09/06/2025 08:35:36
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.699159, -51.462474
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
30/05/2025 15:05:04
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 5f3a6c7f82e5442a9917227aa0c6d345e0fa3449098843d84cf4ece259431fc3
Città Inteligência em Gestão Pública 18/06/2025 13:31

open original →