| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N.º 320, DE 30 DE MAIO DE 2025. Cria o Selo “Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente”, no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar. O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte D E C R E T O L E G I S L A T I V O: Art. 1.º Fica instituído no Município de Montenegro o Selo “Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente”, a ser concedido, anualmente, às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 2.º O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3.º A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional. Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 30 de maio de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ver. TALIS FERREIRA, Presidente. ANDRÉ LUÍS SUSIN, Secretário Geral. Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Fabrícia Souza da Fonseca. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/2G9p_0EQ utilizando a chave 'CF1CED3B' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (CF1CED3B) no site: https://citta.click/2G9p_0EQ Documento DECRETO LEGISLATIVO 000320 / 2025 - Protocolo - CF1CED3B Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples ANDRE LUIS SUSIN 003***.***62 09/06/2025 08:35:36 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.699159, -51.462474 CPF: Assinado em: Identificação: Local: Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil TALIS ROMEU POHREN FERREIRA 942***.***34 30/05/2025 15:05:04 CPF: Assinado em: Identificação: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 5f3a6c7f82e5442a9917227aa0c6d345e0fa3449098843d84cf4ece259431fc3 Città Inteligência em Gestão Pública 18/06/2025 13:31