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norma nº 7369/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7369 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.150.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.
3
6
9, DE 
2
9 DE MAIO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 1.150.000,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde a ação“Incremento 
Temporário 
– Portaria nº 6.313/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), na seguinte 
classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1651 Incremento Temporário Portaria 6313/2024
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 25.000,0
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 75.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 30.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 800.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 
– R$ 170.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 
- Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 
– R$ 50.000,00
Valor total: R$ 1.150.000,00
Recurso 1600 dest.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido através da Portaria nº 6.313/2024 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 
1.150.000,00.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
2
9 de maio de 
2025.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4823-D104-96D1-12F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 29/05/2025 14:49:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2025 14:50:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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