| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7371 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 38.572,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7. 371, DE 2 9 DE MAIO DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 -2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 38.572,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Apoio à Iniciação Científica - EMEIS ”, na Secretaria Municipal de Educação . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional -programática: 09 Secretaria Municipal de Educação 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 2911 Apoio à Iniciação Científica - EMEIS 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – R$ 38.572,00 rec.1500 dest. Não se aplica Valor total: R$ 38.572,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução das dotações: 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 – 972 e 09.06.12.122.0180.2960. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1199, nos valores de R$ 18.572,00 e R$ 20.000,00 respectivamente. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 9 de maio de 2025. REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C4-BCBA-72E0-6ED6 e informe o código 15C4-BCBA-72E0-6ED6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 15C4-BCBA-72E0-6ED6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 29/05/2025 15:17:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2025 15:27:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15C4-BCBA-72E0-6ED6