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norma nº 7373/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7373 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 201.272,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.
3
7
3, DE 02 DE JUNHO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 
2022
-2025, na LDO/2025 e abre 
crédito especial, no valor de R$ 
201.272,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, 
Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 
– Vigilância em Saúde a 
ação“Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 
– Portaria 5.998/2024
”, na
Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 201.272,00 (duzentos e um mil, duzentos e setenta e dois reais), 
na seguinte classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1679 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 
– Portaria 5.998/2024 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 180.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 21.272,00 
Valor total: R$ 201.272,00 Recurso 2601.3101507
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
saldo remanescente recebido através da Portaria nº 5.998/2024, no valor de R$ 
201.272,00.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
junho de 2025.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A88F-C271-C968-194C e informe o código A88F-C271-C968-194C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A88F-C271-C968-194C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 02/06/2025 13:47:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/06/2025 13:50:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A88F-C271-C968-194C

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