| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7374 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7. 3 7 4, DE 02 DE JUNHO DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 -2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Empreendedorismo Feminino”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional - programática: 04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 SMDEC - Administração 23 Comércios e Serviços 691 Promoção Comercial 0178 Cidade Empreendedora 2408 Empreendedorismo Feminino 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00 rec.1500 dest. Não se aplica Valor total: R$ 100.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 04.01.23.691.0000.0201.3.3.60.45.00.00.00.00 – 278, no valor de R$ 100.000,00. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de junho de 2025. REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15E6-8E48-3810-58C7 e informe o código 15E6-8E48-3810-58C7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 15E6-8E48-3810-58C7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/06/2025 15:13:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 02/06/2025 16:43:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/15E6-8E48-3810-58C7