| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5678 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVOM MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CARUCCIO MONTANARI PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. |
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Ci n-aji ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito LEI N.° 5.678, DE 27 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Caruccio Montanari Projetos e Serviços Ltda. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Caruccio Montanari Projetos e Serviços Ltda, CNPJ n.° 11.219.883/0001-41, com sede na Rua Bento Gonçalves, n.° 1855, Montenegro. Art. 2. 0O incentivo disposto no art. 1.0 compreenderá a concessão de uso de um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 504,34m 2 , situado na Rua Juvenal Alves de Oliveira, esquina com a Rua Campos Neto, Bairro Santa Rita, nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas: Juvenal Alves de Oliveira, Ricardo Jahn, José Daudt e Campos Neto, onde faz esquina, com as seguintes medidas e confrontações atuais: a Leste, onde mede 40,05m, em vários segmentos, faz frente para a Rua Juvenal Alves de Oliveira; fundos, a Oeste, onde mede 40,03m, em dois segmentos: o primeiro mede 6,94m, confrontando-se com José Soni da Silva e o segundo com 33,09m, confrontando-se com Clóvis Martins da Silva e outros; por um lado, a Norte, onde mede 12,05m, com a rua Campos Neto; e, pelo outro lado, a Sul, na extensão de 14,95m, com José Soni da Silva, objeto da matricula no Registro de Imóveis n.° 9.507, fls. 01, do Livro n.° 2-RG; para a construção da sede administrativa e pavilhão de fabricação da Caruccio Montanari Projetos e Serviços Ltda, Art. 3. 0Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa compromete-se a: - gerar 7 (sete) empregos após a conclusão da ampliação da empresa que deverá ocorrer em 4 (quatro) meses a contar da assinatura do Termo de Incentivo; II - propiciar curso de capacitação na área da construção civil, para 1(um) adolescente, por semestre, em situação vulnerabilidade, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD, enquanto durar a concessão. Art. 4. 1A concessão de uso será de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, mediante prévia manifestação a 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo, e autorização legislativa. Art. 5. 0A empresa obriga-se a estar em dia com todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Pr, feito Art. 6. 1Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, paralisação das atividades, término do prazo da concessão de uso ou mau uso do imóvel, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação. Art. 7. 0o Município firmará Termo com a empresa constando as cláusulas que regerão o instrumento de Concessão de Uso. Art. 8. 0É de responsabilidade da empresa o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e todos os impostos incidentes sobre o imóvel. Art. 9. 0Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito nicipal ERENI MAeT ' JLCZEWSKI Secretária-Ger1. "DOE ÓRÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594