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norma nº 5678/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5678 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVOM MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CARUCCIO MONTANARI PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
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Ci n-aji 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N.° 5.678, DE 27 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
Caruccio Montanari Projetos e 
Serviços Ltda. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
Caruccio Montanari Projetos e Serviços Ltda, CNPJ n.° 11.219.883/0001-41, com sede na 
Rua Bento Gonçalves, n.° 1855, Montenegro. 
Art. 2. 0O incentivo disposto no art. 1.0 compreenderá a concessão de 
uso de um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 504,34m 2 , situado na Rua 
Juvenal Alves de Oliveira, esquina com a Rua Campos Neto, Bairro Santa Rita, nesta 
cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas: Juvenal Alves de Oliveira, 
Ricardo Jahn, José Daudt e Campos Neto, onde faz esquina, com as seguintes medidas 
e confrontações atuais: a Leste, onde mede 40,05m, em vários segmentos, faz frente 
para a Rua Juvenal Alves de Oliveira; fundos, a Oeste, onde mede 40,03m, em dois 
segmentos: o primeiro mede 6,94m, confrontando-se com José Soni da Silva e o 
segundo com 33,09m, confrontando-se com Clóvis Martins da Silva e outros; por um 
lado, a Norte, onde mede 12,05m, com a rua Campos Neto; e, pelo outro lado, a Sul, na 
extensão de 14,95m, com José Soni da Silva, objeto da matricula no Registro de Imóveis 
n.° 9.507, fls. 01, do Livro n.° 2-RG; para a construção da sede administrativa e pavilhão 
de fabricação da Caruccio Montanari Projetos e Serviços Ltda, 
Art. 3. 0Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa 
compromete-se a: 
- gerar 7 (sete) empregos após a conclusão da ampliação da empresa 
que deverá ocorrer em 4 (quatro) meses a contar da assinatura do Termo de Incentivo; 
II - propiciar curso de capacitação na área da construção civil, para 
1(um) adolescente, por semestre, em situação vulnerabilidade, conforme indicado pela 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD, 
enquanto durar a concessão. 
Art. 4. 1A concessão de uso será de 10 (dez) anos, prorrogável por igual 
período, mediante prévia manifestação a 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo, 
e autorização legislativa. 
Art. 5. 0A empresa obriga-se a estar em dia com todas as negativas 
fiscais durante todo o período da concessão de uso. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d' Pr, feito 
Art. 6. 1Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, paralisação 
das atividades, término do prazo da concessão de uso ou mau uso do imóvel, fica desde 
já autorizada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas 
benfeitorias, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção 
por benfeitorias realizadas. 
Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em 
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão 
de uso, independentemente de notificação. 
Art. 7. 0o Município firmará Termo com a empresa constando as 
cláusulas que regerão o instrumento de Concessão de Uso. 
Art. 8. 0É de responsabilidade da empresa o pagamento de todos os 
custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e todos os impostos incidentes sobre 
o imóvel. 
Art. 9. 0Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 
2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do 
Município de Montenegro, e suas alterações. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito nicipal 
ERENI MAeT ' JLCZEWSKI 
Secretária-Ger1. 
"DOE ÓRÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal. 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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