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norma nº 7377/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7377 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Arquiteto para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.377, DE 06 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar contratação 
temporária de Arquiteto para 
atendimento da necessidade 
excepcional e urgente na Secretaria 
Municipal de Obras Públicas (SMOP) 
e dá outras providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação 
temporária de 01 (um) Arquiteto para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, 
nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei 
Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da 
necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de profissionais
efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o que compromete a continuidade 
de obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da população. 
Art. 3º Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo 
determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante 
processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da 
necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidato aprovado em concurso 
público para o cargo de Arquiteto. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de 
servidor efetivo para o respectivo cargo antes do término do prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da 
legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em 
substituição permanente do cargo efetivo, e estará condicionada à realização de concurso 
público para provimento definitivo do cargo. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, 
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de junho de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D4C-0DDE-95AE-2468 e informe o código 5D4C-0DDE-95AE-2468
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D4C-0DDE-95AE-2468
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/06/2025 15:51:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/06/2025 16:01:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D4C-0DDE-95AE-2468

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