| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7377 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Arquiteto para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.377, DE 06 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Arquiteto para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 01 (um) Arquiteto para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação temporária justifica-se pela insuficiência de profissionais efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o que compromete a continuidade de obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida da população. Art. 3º Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo determinado de até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. § 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da necessidade excepcional e da inexistência de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de Arquiteto. § 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de servidor efetivo para o respectivo cargo antes do término do prazo estabelecido. Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em substituição permanente do cargo efetivo, e estará condicionada à realização de concurso público para provimento definitivo do cargo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D4C-0DDE-95AE-2468 e informe o código 5D4C-0DDE-95AE-2468 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D4C-0DDE-95AE-2468 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/06/2025 15:51:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/06/2025 16:01:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D4C-0DDE-95AE-2468