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norma nº 7378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7378 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Montenegro.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.378, DE 16 DE JUNHO DE 2025. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
afixação de cartazes informativos 
sobre os canais de denúncia de 
violência sexual contra crianças e 
adolescentes nos estabelecimentos 
públicos e privados do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Montenegro, a 
afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual 
contra crianças e adolescentes, contendo, no mínimo, o número do Disque 100 e os 
contatos do Conselho Tutelar local. 
Art. 2.º Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público nas 
escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de transporte, 
centros comunitários, igrejas, estando facultada a sua afixação nos estabelecimentos 
comerciais. 
Art. 3.º Os modelos dos cartazes poderão seguir os padrões 
disponibilizados pelo Governo Federal ou Estadual, podendo ser regulamentados por 
ato do Poder Executivo. 
Art. 4.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a 
advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamentação. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
junho de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC23-7853-91F5-9C6E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 09:50:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 16/06/2025 09:59:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC23-7853-91F5-9C6E

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