| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7378 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.378, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Montenegro, a afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes, contendo, no mínimo, o número do Disque 100 e os contatos do Conselho Tutelar local. Art. 2.º Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público nas escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de transporte, centros comunitários, igrejas, estando facultada a sua afixação nos estabelecimentos comerciais. Art. 3.º Os modelos dos cartazes poderão seguir os padrões disponibilizados pelo Governo Federal ou Estadual, podendo ser regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 4.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamentação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC23-7853-91F5-9C6E e informe o código DC23-7853-91F5-9C6E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC23-7853-91F5-9C6E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 09:50:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 16/06/2025 09:59:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC23-7853-91F5-9C6E