| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7380 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências. |
| native_id | 6365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.380, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a seguinte redação: “Art. 34... .... XVII – Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos servidores lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três quilômetros da Zona Urbana do Município ou Escolas de Campo, localizadas na Zona de Expansão da Ocupação – ZEO e Zona Industrial e Atacadista – ZIA, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima. ”(NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C1AC-2356-C607-8800 e informe o código C1AC-2356-C607-8800 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1AC-2356-C607-8800 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 09:53:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 16/06/2025 09:57:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C1AC-2356-C607-8800