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norma nº 7380/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7380 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.° 6.228 de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos servidores e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.380, DE 16 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei Complementar n.° 
6.228 de 27 de novembro de 2015, que 
dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece 
o Plano de Carreira dos servidores e dá 
outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 
de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com a 
seguinte redação: “Art. 34... 
.... 
XVII 
– Difícil acesso referente às atividades desempenhadas pelos servidores 
lotados em Escolas localizadas em área rural, com distância de mais de três quilômetros da 
Zona Urbana do Município ou Escolas de Campo, localizadas na Zona de Expansão da 
Ocupação 
– ZEO e Zona Industrial e Atacadista 
– ZIA, correspondente a 25% (vinte e cinco 
por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Padrão 
Referencial, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou 
máxima.
”(NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho 
de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1AC-2356-C607-8800
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 09:53:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 16/06/2025 09:57:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C1AC-2356-C607-8800

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