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norma nº 7381/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7381 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.381, DE 16 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.° 3.943, de 2003, 
que estabelece o Plano de Carreira 
do Magistério Público do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1.º Altera o art. 41 da LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano 
de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 41. O profissional da educação que estiver lotado em escola de difícil 
acesso ou escola de campo, fará jus a uma gratificação após declaração de residência, 
a uma distância mínima da escola regulamentada por decreto.
§ 1º As escolas de difícil acesso e escolas de campo serão classificadas 
em decreto pelo Prefeito Municipal atendendo ao menos um dos seguintes requisitos 
mínimos: 
I - localização na zona rural, com distância de mais de três quilômetros da 
zona urbana do Município; 
II - localização na zona de expansão da ocupação - ZEO; 
III - localização na zona industrial e atacadista 
– ZIA. 
§ 2º O profissional lotado em escola considerada de difícil acesso ou 
escola de campo, perceberá, como gratificação, respectivamente 25% (vinte e cinco por 
cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico 
da categoria docente, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média 
ou máxima.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
junho de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3BC0-7CD0-57ED-D080 e informe o código 3BC0-7CD0-57ED-D080
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3BC0-7CD0-57ED-D080
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 10:14:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3BC0-7CD0-57ED-D080

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