| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7381 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.381, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1.º Altera o art. 41 da LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. O profissional da educação que estiver lotado em escola de difícil acesso ou escola de campo, fará jus a uma gratificação após declaração de residência, a uma distância mínima da escola regulamentada por decreto. § 1º As escolas de difícil acesso e escolas de campo serão classificadas em decreto pelo Prefeito Municipal atendendo ao menos um dos seguintes requisitos mínimos: I - localização na zona rural, com distância de mais de três quilômetros da zona urbana do Município; II - localização na zona de expansão da ocupação - ZEO; III - localização na zona industrial e atacadista – ZIA. § 2º O profissional lotado em escola considerada de difícil acesso ou escola de campo, perceberá, como gratificação, respectivamente 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) ou 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico da categoria docente, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3BC0-7CD0-57ED-D080 e informe o código 3BC0-7CD0-57ED-D080 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3BC0-7CD0-57ED-D080 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/06/2025 10:14:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3BC0-7CD0-57ED-D080