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norma nº 7383/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7383 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, entidade mantenedora do Hospital Montenegro.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.383, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso de bens 
municipais à ASSOCIACAO 
HOSPITALAR HM REGIONAL - EM 
RECUPERACAO JUDICIAL, entidade 
mantenedora do Hospital Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 2 
(dois) veículos com as seguintes características: furgão, marca Renault, zero KM, modelo 
Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 2025, 136 
CV, chassi: 93YF62004SJ930520, placas JDO4I31 e furgão, marca Renault, zero KM,
modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 
2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930548, placas TQO2G87, ambos adaptados para 
ambulância SAMU. 
Art. 2° Os bens descritos no art. 1° serão concedidos a ASSOCIACAO 
HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo por finalidade o 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens cedidos, bem como aquelas 
concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos por danos 
que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º A presente concessão terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data 
de assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento por 
acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando o exigir 
o interesse público ou até a restituição dos bens. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da 
solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos. 
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas mesmas 
condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações normais pelo 
decurso do tempo. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/95B2-180D-02D4-0345 e informe o código 95B2-180D-02D4-0345
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 7º Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra destinação 
aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a 
terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho 
de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/95B2-180D-02D4-0345 e informe o código 95B2-180D-02D4-0345
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 95B2-180D-02D4-0345
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/06/2025 15:07:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/06/2025 15:16:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/95B2-180D-02D4-0345

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