| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7383 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, entidade mantenedora do Hospital Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.383, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, entidade mantenedora do Hospital Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 2 (dois) veículos com as seguintes características: furgão, marca Renault, zero KM, modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930520, placas JDO4I31 e furgão, marca Renault, zero KM, modelo Master Flash AM5, cor predominante branca, motor à diesel, ano 2024, modelo 2025, 136 CV, chassi: 93YF62004SJ930548, placas TQO2G87, ambos adaptados para ambulância SAMU. Art. 2° Os bens descritos no art. 1° serão concedidos a ASSOCIACAO HOSPITALAR HM REGIONAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo por finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192. Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens cedidos, bem como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária. Art. 4º A presente concessão terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens. Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos. Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações normais pelo decurso do tempo. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/95B2-180D-02D4-0345 e informe o código 95B2-180D-02D4-0345 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 7º Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/95B2-180D-02D4-0345 e informe o código 95B2-180D-02D4-0345 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 95B2-180D-02D4-0345 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/06/2025 15:07:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/06/2025 15:16:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/95B2-180D-02D4-0345