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norma nº 7384/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7384 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 27.500,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.
384, DE 26 DE JUNHO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022
-2025, na 
LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 
27.500,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúde no 
Anexo I 
– Metas e Prioridades, a ação
“Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025”
, na
Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), na seguinte 
classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
1682 Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 27.500,00 
Valor total: R$ 27.500,00 rec.1621 dest.0000293
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Estadual, através da Portaria SES/RS nº 322/2025, no valor 
de R$ 27.500,00.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junh
o
de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B049-B26D-A33C-6BE8 e informe o código B049-B26D-A33C-6BE8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B049-B26D-A33C-6BE8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/06/2025 15:52:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 26/06/2025 16:00:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B049-B26D-A33C-6BE8

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