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norma nº 7385/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7385 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.385, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de 
Montenegro/RS a realizar contratação 
temporária de Médico Veterinário para 
atender o Acordo de Cooperação 
Técnica com a União e dá outras 
providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação 
temporária de 01 (um) Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica SDA 
n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da 
Agricultura e Pecuária, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 
232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se para aplicação conjunta de ações no 
âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. 
Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo determinado de 
até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo 
simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. 
Parágrafo único. A jornada de trabalho será de 12 (doze) horas de trabalho por 
36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36). 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da 
legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, 
contratação, acompanhamento e fiscalização do contrato temporário. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 646B-C506-1161-570E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/06/2025 10:19:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/06/2025 10:38:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/646B-C506-1161-570E

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