| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7385 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.385, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica com a União e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 01 (um) Médico Veterinário para atender o Acordo de Cooperação Técnica SDA n.º 14/2025, com a União, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação temporária justifica-se para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Art. 3º A contratação referida no art. 1º será realizada por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. Parágrafo único. A jornada de trabalho será de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36). Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, contratação, acompanhamento e fiscalização do contrato temporário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/646B-C506-1161-570E e informe o código 646B-C506-1161-570E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 646B-C506-1161-570E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/06/2025 10:19:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/06/2025 10:38:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/646B-C506-1161-570E