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norma nº 7386/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7386 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Município de Montenegro/RS a realizar contratação temporária de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Motorista para atendimento da necessidade excepcional e urgente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.386, DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de Montenegro/RS a realizar 
contratação temporária de 02 (dois) Assistentes 
Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) 
Psicólogo e 01 (um) Motorista para atendimento 
da necessidade excepcional e urgente 
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH e dá 
outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária 
de 02 (dois) Assistentes Sociais, de 02 (dois) Educadores Sociais, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) 
Motorista para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação 
– SMDESCH, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 232 
e seguintes da Lei Municipal nº 2.635/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), 
diante da necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 2º A contratação temporária justifica-se para promover um atendimento adequado 
e eficiente à pessoa migrante e garantir proteção social a todo indivíduo em território nacional, 
independentemente de sua origem, etnia, raça, religião, gênero ou orientação sexua 
Art. 3º As contratações referidas no art. 1º serão realizadas por prazo determinado de 
até 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo 
simplificado, observadas as normas legais aplicáveis e o ANEXO I desta Lei Complementar. 
§ 1º A prorrogação mencionada no caput dependerá da permanência da necessidade 
excepcional e da inexistência de nomeação de candidatos aprovados em concurso público. 
§ 2º A contratação será extinta automaticamente caso ocorra a nomeação de 
servidores efetivos para os respectivos cargos antes do término do prazo estabelecido. 
Art. 4º A contratação temporária deverá observar rigorosamente os princípios da 
legalidade, temporariedade, excepcionalidade e interesse público, não se constituindo em 
substituição permanente dos cargos efetivos, e estará condicionada à realização de concurso público 
para provimento definitivo dos cargos. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, incluindo a realização de processo seletivo simplificado, 
contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos temporários. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de junho de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6DCD-6945-D927-FE1B e informe o código 6DCD-6945-D927-FE1B
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, 
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade 
e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) 
desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da 
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e 
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo 
de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas 
do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar 
na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro 
de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar 
e participar no planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução 
das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, 
ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios 
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação 
de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e 
distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de 
referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de 
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; 
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas 
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de 
direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na 
articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões 
de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e 
resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6DCD-6945-D927-FE1B e informe o código 6DCD-6945-D927-FE1B
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, 
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) 
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros 
periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; y) 
desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos humanos, 
administração, compras e logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DCD-6945-D927-FE1B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/06/2025 12:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/06/2025 12:07:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6DCD-6945-D927-FE1B

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