br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7389/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7389 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de Montenegro/RS e dá outras providências.
native_id6377

Originating matéria

matéria 19806 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.389, DE 04 DE JULHO DE 2025. 
Institui o Programa Municipal de Apoio 
à Gestão do Cadastro Único e do 
Programa Bolsa Família no Município 
de Montenegro/RS e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro/RS, o Programa 
Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com o objetivo 
de apoiar a execução local das ações determinadas pela política pública federal de 
assistência social, voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. 
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal: 
I 
– promover a atualização, inclusão e qualificação dos registros no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
II 
– realizar visitas domiciliares e atendimentos presenciais conforme previsto 
no Manual do Entrevistador do CadÚnico e normativas da SENARC/MDS; 
III 
– atender às ações de revisão cadastral, averiguação e validação de 
informações determinadas pela União; 
IV 
– garantir a continuidade do acesso das famílias aos benefícios e 
programas vinculados ao Cadastro Único, especialmente o Programa Bolsa Família; 
V 
– apoiar a busca ativa de famílias em situação de pobreza ou extrema 
pobreza. 
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, 
contados a partir da sua publicação, podendo ser renovado por igual período, conforme 
necessidade pública e continuidade da política federal correspondente. 
Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá realizar contratação 
temporária de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do art. 233, inciso IV da Lei Municipal nº 
2.635/1990. 
§1º A contratação será destinada a profissionais que atuarão nas funções de 
entrevistador social, visitador domiciliar ou apoio técnico à gestão do Cadastro Único,
conforme definido em ato administrativo. 
§2º A remuneração, carga horária, atribuições e requisitos para contratação 
serão estabelecidos por edital, observada a legislação vigente. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/65C6-78ED-370B-7E6F e informe o código 65C6-78ED-370B-7E6F
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo contar com recursos oriundos 
do cofinanciamento federal e estadual destinados à gestão do Cadastro Único e da Política 
Nacional de Assistência Social. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo 
de até 30 (trinta) dias, por meio de decreto. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho 
de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/65C6-78ED-370B-7E6F e informe o código 65C6-78ED-370B-7E6F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65C6-78ED-370B-7E6F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 04/07/2025 11:58:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2025 12:00:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/65C6-78ED-370B-7E6F

open original →