| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7389 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de Montenegro/RS e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.389, DE 04 DE JULHO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de Montenegro/RS e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro/RS, o Programa Municipal de Apoio à Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com o objetivo de apoiar a execução local das ações determinadas pela política pública federal de assistência social, voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal: I – promover a atualização, inclusão e qualificação dos registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II – realizar visitas domiciliares e atendimentos presenciais conforme previsto no Manual do Entrevistador do CadÚnico e normativas da SENARC/MDS; III – atender às ações de revisão cadastral, averiguação e validação de informações determinadas pela União; IV – garantir a continuidade do acesso das famílias aos benefícios e programas vinculados ao Cadastro Único, especialmente o Programa Bolsa Família; V – apoiar a busca ativa de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Art. 3º O Programa instituído por esta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser renovado por igual período, conforme necessidade pública e continuidade da política federal correspondente. Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá realizar contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 233, inciso IV da Lei Municipal nº 2.635/1990. §1º A contratação será destinada a profissionais que atuarão nas funções de entrevistador social, visitador domiciliar ou apoio técnico à gestão do Cadastro Único, conforme definido em ato administrativo. §2º A remuneração, carga horária, atribuições e requisitos para contratação serão estabelecidos por edital, observada a legislação vigente. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/65C6-78ED-370B-7E6F e informe o código 65C6-78ED-370B-7E6F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo contar com recursos oriundos do cofinanciamento federal e estadual destinados à gestão do Cadastro Único e da Política Nacional de Assistência Social. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/65C6-78ED-370B-7E6F e informe o código 65C6-78ED-370B-7E6F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 65C6-78ED-370B-7E6F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 04/07/2025 11:58:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/07/2025 12:00:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/65C6-78ED-370B-7E6F