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norma nº 7391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7391 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.391, DE 11 DE JULHO DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei n.º 
5.328/2010 que reformula e consolida 
a Legislação que dispõe sobre a 
Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
– COMCRAD; o Fundo 
Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 69 da Lei n.º 5.328, 
de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art.69.... 
.....
Parágrafo único. Além da remuneração constante no caput, é 
assegurado aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter 
indenizatório, com regulamentação em Lei própria, e percepção de adicional de risco 
de vida no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração.” (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
julho de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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ASSINATURAS
Código para verificação: 4080-05F1-A392-F65C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 15:43:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/07/2025 16:23:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4080-05F1-A392-F65C

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