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norma nº 7393/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7393 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.393, DE 18 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 17 (dezessete) 
Agentes Comunitários de Saúde. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à 
Estratégia de Saúde da Família 
– ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
– PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura 
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 233, inciso IV, 
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional 
aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que 
ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação 
do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
julho de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 849E-8060-2403-4D30
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 18/07/2025 09:42:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/07/2025 10:23:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/849E-8060-2403-4D30

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