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norma nº 7394/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7394 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz, autoriza a contratação temporária de pessoal para sua execução e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.394, DE 18 DE JULHO DE 2025. 
Institui, no âmbito do Município de 
Montenegro, o Apoio à Gestão do 
Programa Criança Feliz, autoriza a 
contratação temporária de pessoal 
para sua execução e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à 
Gestão do Programa Criança Feliz (AGPCF), com a finalidade de fortalecer a execução, 
qualificação, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa Criança Feliz, 
instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. 
Art. 2º O Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz compreenderá as 
seguintes ações: 
I - contratação de equipe técnica, administrativa e de apoio, conforme 
diretrizes federais; 
II - capacitação continuada dos profissionais envolvidos na execução do 
Programa; 
III - aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários à 
execução das visitas domiciliares e demais ações do Programa; 
IV - apoio logístico e operacional, inclusive com transporte, comunicação 
e tecnologia da informação; 
V - ações de mobilização, articulação intersetorial, supervisão técnica e 
avaliação de resultados. 
Parágrafo único: O presente programa de Apoio à Gestão do Programa 
Criança Feliz possuí a vigência de 36 meses. 
Art. 3º Para fins de execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado, nos termos do art. 
37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal vigente, para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando: 
I 
– a natureza assídua e territorializada das ações do Programa Criança
Feliz; 
II 
– a necessidade de equipe técnica qualificada e em número suficiente 
para o cumprimento das metas pactuadas com a União; 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD42-4BF8-3FB4-3CB4 e informe o código DD42-4BF8-3FB4-3CB4
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
III 
– a impossibilidade de atendimento por meio do atual quadro de 
servidores efetivos. 
§1º O número de contratações, os cargos, a remuneração, a carga horária, 
os requisitos e o prazo de duração dos contratos serão definidos em lei específica. 
§2º As contratações previstas neste artigo serão precedidas de processo 
seletivo simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
julho de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD42-4BF8-3FB4-3CB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 18/07/2025 09:42:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/07/2025 10:23:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD42-4BF8-3FB4-3CB4

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