| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7394 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz, autoriza a contratação temporária de pessoal para sua execução e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.394, DE 18 DE JULHO DE 2025. Institui, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz, autoriza a contratação temporária de pessoal para sua execução e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro, o Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz (AGPCF), com a finalidade de fortalecer a execução, qualificação, acompanhamento e monitoramento das ações do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. Art. 2º O Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz compreenderá as seguintes ações: I - contratação de equipe técnica, administrativa e de apoio, conforme diretrizes federais; II - capacitação continuada dos profissionais envolvidos na execução do Programa; III - aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários à execução das visitas domiciliares e demais ações do Programa; IV - apoio logístico e operacional, inclusive com transporte, comunicação e tecnologia da informação; V - ações de mobilização, articulação intersetorial, supervisão técnica e avaliação de resultados. Parágrafo único: O presente programa de Apoio à Gestão do Programa Criança Feliz possuí a vigência de 36 meses. Art. 3º Para fins de execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal vigente, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, considerando: I – a natureza assídua e territorializada das ações do Programa Criança Feliz; II – a necessidade de equipe técnica qualificada e em número suficiente para o cumprimento das metas pactuadas com a União; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD42-4BF8-3FB4-3CB4 e informe o código DD42-4BF8-3FB4-3CB4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br III – a impossibilidade de atendimento por meio do atual quadro de servidores efetivos. §1º O número de contratações, os cargos, a remuneração, a carga horária, os requisitos e o prazo de duração dos contratos serão definidos em lei específica. §2º As contratações previstas neste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de julho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD42-4BF8-3FB4-3CB4 e informe o código DD42-4BF8-3FB4-3CB4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DD42-4BF8-3FB4-3CB4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 18/07/2025 09:42:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/07/2025 10:23:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DD42-4BF8-3FB4-3CB4