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norma nº 7395/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7395 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.
395, DE 25 DE JULHO DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 1.000.200,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224 
– Atend. Necessidades de Saúde na 
Atenção Espec.e Ambulatorial a ação “Atenção Especializada e Ambulatorial 
- Convênios”, 
na Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte 
classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial
2624 Atenção Especializada e Ambulatorial 
- Convênios
3.3.50.43.00.00.00.00 
– Subvenções Sociais 
– R$ 100,00 
– Recurso 1500 dest.1002040
3.3.50.43.00.00.00.00 
– Subvenções Sociais 
– R$ 999.000,00 
– Recurso 2500dest.1002040
4.4.50.42.00.00.00.00 
– Auxílios 
– R$ 100,00 
– Recurso 1500dest.1002040
4.4.50.42.00.00.00.00 
– Auxílios 
– R$ 1.000,00 
– Recurso 2500dest.1002040
Valor total: R$ 1.000.200,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das 
seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00 
– 649 e 
06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00 
– 1878, nos valores de R$ 200,00 e R$ 
1.000.000,00 respectivamente. 
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de jul
h
o
de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7AB-9A82-FA57-1FE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/07/2025 14:12:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/07/2025 15:43:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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