| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7395 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7. 395, DE 25 DE JULHO DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 - 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.000.200,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial a ação “Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios”, na Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais) na seguinte classificação funcional -programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec.e Ambulatorial 2624 Atenção Especializada e Ambulatorial - Convênios 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – R$ 100,00 – Recurso 1500 dest.1002040 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – R$ 999.000,00 – Recurso 2500dest.1002040 4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – R$ 100,00 – Recurso 1500dest.1002040 4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – R$ 1.000,00 – Recurso 2500dest.1002040 Valor total: R$ 1.000.200,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial será reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.32.00.00.00.00 – 649 e 06.02.10.302.0224.2611.3.3.93.39.00.00.00.00 – 1878, nos valores de R$ 200,00 e R$ 1.000.000,00 respectivamente. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de jul h o de 202 5 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D7AB-9A82-FA57-1FE4 e informe o código D7AB-9A82-FA57-1FE4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D7AB-9A82-FA57-1FE4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/07/2025 14:12:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/07/2025 15:43:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D7AB-9A82-FA57-1FE4