br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7399/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7399 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
native_id6390

Originating matéria

matéria 19798 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.399, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 
18 de dezembro de 2020, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
SULBORO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PRODUTOS 
QUÍMICOS LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1° Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 
2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme segue: “Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: 
I 
– isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) 
anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 42.314,58 
(quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), exceto a taxa de 
recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; 
II 
– repasse financeiro na ordem de R$ 75.000 (setenta e cindo mil reis) para 
auxílio na obra de instalação da empresa no município de Montenegro. 
§1º O valor referido no inciso II do presente dispositivo será repassado à empresa 
de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela aportada pela 
Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à publicação desta lei. 
§2º A segunda parcela será disponibilizada decorridos 30 (trinta) dias a partir do 
recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada após transcorridos 30 
(trinta) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela será disponibilizada 30 (trinta) 
dias após o recebimento da terceira parcela.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto 
de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1DDA-9750-A863-B38C e informe o código 1DDA-9750-A863-B38C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DDA-9750-A863-B38C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/08/2025 14:01:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/08/2025 15:06:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1DDA-9750-A863-B38C

open original →