| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7399 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.399, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. Altera dispositivo da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.742 de 18 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa SULBORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, conforme segue: “Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá: I – isenção de 90% do IPTU incidente sobre o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$ 42.314,58 (quarenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial; II – repasse financeiro na ordem de R$ 75.000 (setenta e cindo mil reis) para auxílio na obra de instalação da empresa no município de Montenegro. §1º O valor referido no inciso II do presente dispositivo será repassado à empresa de forma fracionada, em quatro parcelas idênticas, sendo a primeira parcela aportada pela Administração Pública no prazo de 30 dias subsequentes à publicação desta lei. §2º A segunda parcela será disponibilizada decorridos 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira parcela, a terceira parcela será disponibilizada após transcorridos 30 (trinta) dias do recebimento da segunda parcela, e a quarta parcela será disponibilizada 30 (trinta) dias após o recebimento da terceira parcela.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agosto de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1DDA-9750-A863-B38C e informe o código 1DDA-9750-A863-B38C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1DDA-9750-A863-B38C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/08/2025 14:01:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/08/2025 15:06:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1DDA-9750-A863-B38C