| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7400 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89. |
| native_id | 6391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA PREFEITO LEI N.º 7.400, DE 06 DE AGOST O DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 - 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação “Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA – Ações de Vacinação - Portaria 6.715/2025 ”, na Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional -programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0222 Vigilância em Saúde 1612 Incentivo Financeiro Custeio VISA –Vacinação - Portaria 6.715/2025 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – R$ 100,00 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – R$ 100,00 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 2.880,89 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 500,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 500,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 Valor total: R$ 36.380,89 Recurso 1600 dest.0000502 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 6.715/2025, no valor de R$ 36.380,89. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agost o de 202 5 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2A6-31C5-4861-53CC e informe o código C2A6-31C5-4861-53CC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C2A6-31C5-4861-53CC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/08/2025 15:29:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/08/2025 15:39:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C2A6-31C5-4861-53CC