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norma nº 7400/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7400 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
LEI N.º 7.400, DE 06 DE AGOST
O DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 36.380,89
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de 
agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 
2024, no programa 0222 
– Vigilância em Saúde a ação
“Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de 
Custeio VISA 
– Ações de Vacinação 
- Portaria 6.715/2025
”, na Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor 
de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte 
classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde 1612 Incentivo Financeiro Custeio VISA 
–Vacinação 
- Portaria 6.715/2025
3.1.90.04.00.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
– R$ 100,00
3.1.90.11.00.00.00.00 
– Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoa Civil 
– R$ 100,00
3.1.90.13.00.00.00.00 
– Obrigações Patronais 
– R$ 100,00
3.1.90.16.00.00.00.00 
– Outras Despesas Variáveis 
– Pessoa Civil 
– R$ 200,00
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 10.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 2.880,89
3.3.93.32.00.00.00.00 
– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
– R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa física 
– R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 10.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização 
– R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 10.000,00
Valor total: R$ 36.380,89
Recurso 1600 dest.0000502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido 
do Governo Federal através do Ministério da Saúde 
- Portaria GM/MS nº 6.715/2025, no valor de R$ 
36.380,89.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de agost
o de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2A6-31C5-4861-53CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/08/2025 15:29:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/08/2025 15:39:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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