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norma nº 7405/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7405 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 88.947,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.405, DE 08 DE AGOST
O DE 202
5
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 88.947,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2022
-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 
– Vigilância em Saúde a ação
“Incentivo Financeiro 
Federal de Investimento 
– VISA 
– Portaria 6.242/2024 
- InvestSus
”, na Secretaria Municipal de 
Saúde
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 88.947,00 (oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais) na seguinte 
classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
1617 Incentivo Financeiro Federal Investimento 
– VISA 
– Portaria 6.242/2024 
– InvestSus
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 88.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 947,00
Valor total: R$ 88.947,00
Recurso 1601 dest.3101507
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde 
- Portaria GM/MS nº 6.242/2024, 
no valor de R$ 88.947,00.
Art. 
4
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agost
o
de 202
5
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABC0-184B-7DA6-900D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/08/2025 13:11:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/08/2025 13:22:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ABC0-184B-7DA6-900D

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