| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7405 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 88.947,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.405, DE 08 DE AGOST O DE 202 5 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 - 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 88.947,00 . GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022 -2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação “Incentivo Financeiro Federal de Investimento – VISA – Portaria 6.242/2024 - InvestSus ”, na Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 88.947,00 (oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais) na seguinte classificação funcional -programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0222 Vigilância em Saúde 1617 Incentivo Financeiro Federal Investimento – VISA – Portaria 6.242/2024 – InvestSus 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 88.000,00 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 947,00 Valor total: R$ 88.947,00 Recurso 1601 dest.3101507 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 6.242/2024, no valor de R$ 88.947,00. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agost o de 202 5 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ABC0-184B-7DA6-900D e informe o código ABC0-184B-7DA6-900D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABC0-184B-7DA6-900D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/08/2025 13:11:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/08/2025 13:22:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ABC0-184B-7DA6-900D