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norma nº 7408/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7408 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na SMDESCH.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.408, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) 
Entrevistadores para atuarem na 
SMDESCH. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH, junto ao Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 06 (seis) 
meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será o de 
referência do Padrão 01, Classe A. 
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da Administração 
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros 
e emissão de relatórios de produtividade. 
Art. 4º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, que passa 
a fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de agosto 
de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/17D3-124E-4018-9748 e informe o código 17D3-124E-4018-9748
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
Nomenclatura da categoria funcional (nome do cargo): Entrevistador Social. 
Padrão de vencimento: Padrão 01, Classe A. 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética do Serviço: Coletar informações conforme o Manual do Entrevistador do
Cadastro Único, participar do planejamento de atividades de campo e executar tarefas de apoio 
administrativo. 
Descrição Analítica do Serviço: Participar do planejamento da atividade de campo: a) receber 
treinamento para a realização da entrevista; b) agendar entrevistas; c) organizar roteiros de 
entrevista; d) realizar o mapeamento da área a ser visitada, juntamente com o motorista; e) 
reconhecer a área geográfica designada para a entrevista; f) conferir instrumentos de coleta de 
dados; - Aplicar o questionário do formulário de cadastramento e roteiros de pesquisa: a) entrar 
em contato com o entrevistado, apresentando-se com crachá de identificação e explicando os 
objetivos da entrevista; b) preencher questionário manual e digitalmente; c) articular-se com seus
superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida quanto à 
interpretação e aplicação da entrevista; d) esclarecer dúvidas do entrevistado durante a 
entrevista; e) não induzir ou estimular as respostas do entrevistado; f) verificar a coerência da 
resposta; g) tratar o entrevistado com atenção e usar linguagem apropriada e respeitosa; - 
Verificar consistência da informação: a) codificar informações; b) recuperar informação não 
preenchida; c) verificar erros de preenchimento no formulário; d) corrigir informação coletada; e) 
registrar com fidedignidade as informações coletadas; - Ter domínio dos conceitos e 
procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados, conforme o 
Manual do Entrevistador; - Coletar as informações em todas as residências, identificadas para 
recadastramento pelo Setor de Gestão do Cadastro Único, dentro do prazo preestabelecido; - 
Entregar diariamente os formulários preenchidos através de visita domiciliar ao supervisor do 
recadastramento; - Retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as
falhas apontadas pelo supervisor do recadastramento; - Realizar controle semanal das atividades
executadas e apresentá-lo ao supervisor do recadastramento; - Realizar busca ativa para as 
famílias que mudaram de endereço; - Arquivar documentos; - Manter limpo e organizado o local
de trabalho; - Executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos; 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/17D3-124E-4018-9748 e informe o código 17D3-124E-4018-9748
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 17D3-124E-4018-9748
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/08/2025 09:56:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/08/2025 10:29:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/17D3-124E-4018-9748

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