br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7410 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza a concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial ou congêneres.
native_id6401

Originating matéria

matéria 19824 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.410, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza a concessão de uso de bem 
público para a instalação de cafeteria, 
café colonial ou congêneres. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, 
mediante licitação, de parte do imóvel com matrícula nº 1.874 (Casa do Produtor Rural), 
compreendendo duas salas de 306,71 m², com cobertura de telhas francesas, e terreno 
respectivo, localizado no quarteirão das ruas Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves, Olavo Bilac 
e Otelo Rosa, em Montenegro/RS. 
Art. 2º O imóvel será destinado exclusivamente à instalação de cafeteria, café 
colonial com cozinha de preparo ou congêneres, sendo vedada a transferência da 
concessão. 
§ 1º A seleção do concessionário ocorrerá por meio de licitação pública, 
conforme art. 122 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º A concessão contará com prazo inicial de 5 anos, prorrogável por mais 
5, mediante interesse das partes; 
§ 3º Ao término ou rescisão, o imóvel será devolvido nas mesmas condições 
de conservação recebidas, salvo o desgaste natural; 
§ 
4º O descumprimento acarretará revogação imediata, sem indenização. 
Art. 3º O concessionário obriga-se a: 
I - iniciar as atividades em até 20 dias corridos da assinatura do contrato; II - pagar mensalmente valor mínimo de 200 URM, via guia da Secretaria 
Municipal da Fazenda; 
III - suportar todas as despesas do imóvel, exceto água 
— de 
responsabilidade do Município; 
IV - zelar pela conservação, limpeza, segurança e manutenção das 
instalações, reparando danos decorrentes do uso e desgaste temporal, observando os 
padrões do setor de Patrimônio e Engenharia; 
V - comunicar à concessionante, em até 24h, qualquer avaria estrutural, 
permitindo vistorias e fiscalizações. 
Art. 4º As obras ou benfeitorias estruturais dependerão de autorização prévia 
do Executivo. 
§ 1º As melhorias que não podem ser removidas sem causar dano 
permanecerão no imóvel ao final da cessão, sem direito a indenização. 
§ 2º A qualquer tempo, o Município poderá extinguir a concessão por 
interesse público, mediante motivação. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D9D-6ADA-6F5C-DDAE e informe o código 5D9D-6ADA-6F5C-DDAE
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 5º O concessionário poderá realizar eventos fora do horário e dia normais 
de funcionamento, desde que previstos no edital e autorizados. 
Art. 6º As despesas decorrentes da concessão serão suportadas pela 
concessionária, incluindo possíveis adequações necessárias ao uso. 
Art. 7º Os critérios técnicos, administrativos e jurídicos detalhados serão 
previstos em edital e contrato de concessão. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
agosto de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D9D-6ADA-6F5C-DDAE e informe o código 5D9D-6ADA-6F5C-DDAE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D9D-6ADA-6F5C-DDAE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/08/2025 15:23:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/08/2025 15:31:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D9D-6ADA-6F5C-DDAE

open original →