| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7410 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial ou congêneres. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.410, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza a concessão de uso de bem público para a instalação de cafeteria, café colonial ou congêneres. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, mediante licitação, de parte do imóvel com matrícula nº 1.874 (Casa do Produtor Rural), compreendendo duas salas de 306,71 m², com cobertura de telhas francesas, e terreno respectivo, localizado no quarteirão das ruas Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves, Olavo Bilac e Otelo Rosa, em Montenegro/RS. Art. 2º O imóvel será destinado exclusivamente à instalação de cafeteria, café colonial com cozinha de preparo ou congêneres, sendo vedada a transferência da concessão. § 1º A seleção do concessionário ocorrerá por meio de licitação pública, conforme art. 122 da Lei Orgânica do Município. § 2º A concessão contará com prazo inicial de 5 anos, prorrogável por mais 5, mediante interesse das partes; § 3º Ao término ou rescisão, o imóvel será devolvido nas mesmas condições de conservação recebidas, salvo o desgaste natural; § 4º O descumprimento acarretará revogação imediata, sem indenização. Art. 3º O concessionário obriga-se a: I - iniciar as atividades em até 20 dias corridos da assinatura do contrato; II - pagar mensalmente valor mínimo de 200 URM, via guia da Secretaria Municipal da Fazenda; III - suportar todas as despesas do imóvel, exceto água — de responsabilidade do Município; IV - zelar pela conservação, limpeza, segurança e manutenção das instalações, reparando danos decorrentes do uso e desgaste temporal, observando os padrões do setor de Patrimônio e Engenharia; V - comunicar à concessionante, em até 24h, qualquer avaria estrutural, permitindo vistorias e fiscalizações. Art. 4º As obras ou benfeitorias estruturais dependerão de autorização prévia do Executivo. § 1º As melhorias que não podem ser removidas sem causar dano permanecerão no imóvel ao final da cessão, sem direito a indenização. § 2º A qualquer tempo, o Município poderá extinguir a concessão por interesse público, mediante motivação. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D9D-6ADA-6F5C-DDAE e informe o código 5D9D-6ADA-6F5C-DDAE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 5º O concessionário poderá realizar eventos fora do horário e dia normais de funcionamento, desde que previstos no edital e autorizados. Art. 6º As despesas decorrentes da concessão serão suportadas pela concessionária, incluindo possíveis adequações necessárias ao uso. Art. 7º Os critérios técnicos, administrativos e jurídicos detalhados serão previstos em edital e contrato de concessão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de agosto de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D9D-6ADA-6F5C-DDAE e informe o código 5D9D-6ADA-6F5C-DDAE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D9D-6ADA-6F5C-DDAE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 11/08/2025 15:23:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 11/08/2025 15:31:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D9D-6ADA-6F5C-DDAE