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norma nº 7412/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7412 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre o embarque e desembarque de mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo público no município de Montenegro e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.412, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispõe sobre o embarque e 
desembarque de mulheres e idosos 
que utilizam o transporte coletivo 
público no município de Montenegro e 
dá outras providências. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.º Fica assegurado às mulheres e aos idosos que utilizam o transporte
coletivo público no Município de Montenegro, o direito de escolherem o local que considerem 
mais seguro para embarque e desembarque no período noturno entre às 20hs e 6hs da 
manhã. 
Art. 2.º Os locais escolhidos para embarque e desembarque devem seguir 
rigorosamente o trajeto regular da linha e não estar em local onde é proibida a parada e 
estacionamento de veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do 
Contran. 
Art. 3.º A empresa permissionária de transporte coletivo obriga-se a orientar 
seus motoristas quanto ao inteiro teor desta Lei. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
agosto de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Lei de autoria do Vereador Percival de Oliveira. 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 19/08/2025 15:15:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 19/08/2025 15:31:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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