| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7413 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Institui no Município de Montenegro a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco” e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.413, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Institui no Município de Montenegro a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco” e dá outras providências. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art.1° Fica, por esta Lei, instituída no Município de Montenegro a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco”, a ser realizada anualmente no mês de dezembro. Parágrafo único. A Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A campanha que trata a presente Lei será realizada na semana do dia 06 (seis) de dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal Nº 11.489/2007. Art. 3º As comemorações alusivas à “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco” têm como objetivos: I – promover a conscientização da sociedade, promovendo debates referentes ao tema, bem como trabalhar ideias preventivas pelo fim da violência contra a mulher; II – incentivar a busca por soluções em relação à temática; III – auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates e reuniões referentes ao tema Campanha do Laço Branco. Art. 4º As ações descritas no art. 3º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de agosto de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Riviane Buhler da Rosa. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3468-2B06-31BE-5F6D e informe o código 3468-2B06-31BE-5F6D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3468-2B06-31BE-5F6D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 19/08/2025 15:33:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 19/08/2025 15:58:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3468-2B06-31BE-5F6D